quarta-feira, 3 de dezembro de 2014

DIA INTERNACIONAL DO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA!


De acordo com a Organização das Nações Unidas (ONU), aproximadamente 10% da população mundial possui algum tipo de deficiência
Na maioria das vezes, esses problemas são tratados pelo restante da população como um motivo para a discriminação, o que dificulta uma vida de qualidade e digna para as pessoas com algum tipo de deficiência.
Segundo o Decreto Nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, a deficiência pode ser definida como “toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano”. A deficiência pode ser classificada em física, auditiva, visual, mental ou múltipla, quando duas ou mais deficiências estão associadas.
Uma pessoa com deficiência física é aquela que possui alterações que comprometem a realização de determinada atividade física. Essas alterações podem existir desde o nascimento ou serem adquiridas durante a vida. Nesse último caso, a violência e acidentes são fatores bastante relacionados com o aumento do número de deficientes físicos a cada ano.
A deficiência auditiva é aquela que se caracteriza pela perda bilateral, parcial ou total da audição. Ela pode ser ocasionada por má-formação ou lesões nas estruturas que fazem parte da composição do aparelho auditivo.
Uma pessoa com deficiência visual, por sua vez, é aquela que apresenta cegueira ou baixa visão. No primeiro caso, o portador não consegue perceber imagens e nem mesmo a luz. O paciente com baixa visão, entretanto, consegue perceber algumas imagens, porém, necessita da ajuda de alguns instrumentos, como lupas ou então a ampliação de materiais.
Pessoas que apresentam problemas como miopia, astigmatismo ou hipermetropia não podem ser consideradas deficientes visuais.
Por fim, temos a deficiência mental. Ela afeta o funcionamento intelectual do paciente, que é relativamente menor que o da média dos outros indivíduos. Nesse caso, o problema aparece antes dos 18 anos de idade
De uma maneira geral, pessoas com deficiência precisam de uma maior atenção por parte dos governantes, principalmente no que diz respeito à acessibilidade e inclusão na sociedade. Segundo a ONU, pessoas com deficiência são mais vulneráveis a abusos e normalmente não frequentam a escola.
Também é importante destacar que a maioria dos deficientes não consegue entrar no mercado de trabalho principalmente porque alguns empregadores acreditam que essas pessoas não são capazes de realizar o trabalho com eficiência, além de acharem que a construção de um ambiente acessível é bastante cara. Sendo assim, está claro que é fundamental que se criem políticas que acolham melhor essa parcela da população.

Diante disso, em 1992, a ONU instituiu o Dia Internacional das Pessoas com Deficiência, que passou a ser comemorado todo dia 03 de dezembro. Com a criação dessa data, a ONU tinha como objetivo principal conscientizar a população a respeito da importância de assegurar uma melhor qualidade de vida a todos os deficientes ao redor do planeta. É importante, no entanto, que todos tenham em mente que as pessoas com deficiência não são menos capacitadas e, assim como todas as outras, possuem direitos e deveres assegurados.

SAÚDE: LEI ANTIFUMO ENTRA EM VIGOR EM TODO O PAÍS!


A partir de hoje (3), passa a valer em todo o país a chamada Lei Antifumo que proíbe, entre outras coisas, fumar em ambientes fechados públicos e privados. A estimativa é que as novas regras influenciem os hábitos de 11% da população brasileira, composta por fumantes.

Aprovada em 2011, mas regulamentada em 2014, a Lei 12.546 proíbe o ato de fumar cigarrilhas, charutos, cachimbos, narguilés e outros produtos em locais de uso coletivo, públicos ou privados, como halls e corredores de condomínios, restaurantes e clubes – mesmo que o ambiente esteja parcialmente fechado por uma parede, divisória, teto ou toldo.


Em caso de desrespeito à norma, os estabelecimentos comerciais podem ser multados e até perder a licença de funcionamento.

HINO OFICIAL DE TARAUACÁ SERÁ OBRIGATÓRIO EM ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS!


O prefeito de Tarauacá, Rodrigo Damasceno, publicou no Diário Oficial do Estado desta terça-feira, 02 de dezembro, a Lei 830, que institui o Hino Oficial de Tarauacá.

OS AUTORES: O Hino Oficial do Município de Tarauacá tem como compositores de sua letra e música, os professores Rogério Lopes Craveiro e Francisco Jânio Melo da Siva.


 Jânio Melo da Silva                 Rogério Lopes Craveiro 
O PROJETO: Pelo projeto, será obrigatório o ensino do canto e da interpretação do hino em todos os setores e estabelecimentos educacionais, públicos ou particulares, de ensino infantil, fundamental e médio, no município de Tarauacá e será executado facultativamente nas cerimônias oficiais do município, em cerimônias escolares, esportivas e culturais, cerimônias e ocasiões festivas promovidas por entidades particulares, cerimônias civis, militares ou religiosas a que se associe sentido patriótico ao município de Tarauacá ou exprima regozijo público.

LEI N° 830/2014 DE 23 DE SETEMBRO DE 2014.
ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE TARAUACÁ
LEI N° 830/2014 DE 23 DE SETEMBRO DE 2014. ‘INSTITUI O HINO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS ’’

O PREFEITO MUNICIPAL DE TARAUACÁ, Estado do Acre, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art.60, inciso V da Lei Orgânica do Município; Faz saber ao povo de Tarauacá, que o Poder Legislativo Municipal aprova e ELE sanciona a seguinte lei:

Art.1º- Fica oficialmente instituído o Hino Oficial de Tarauacá como Símbolo do Município, com letra e música dos professores Francisco Jânio Melo da Silva e Rogério Lopes Craveiro, conforme anexo desta Lei.

Art.2º- O Hino Oficial do Município de Tarauacá instituído pelo artigo anterior fará parte integrante da cultura da cidade e será executado em todas as ocasiões cívicas comemoradas no território municipal.

Art.3º- Fica sendo obrigatório que as instituições de ensino do município públicas ou particulares, de ensino infantil, fundamental e médio, no município de Tarauacá incluam a aprendizagem do hino para os alunos, para com isso, ensinar-lhes a cidadania.

Art.4º- O Hino Oficial do Município de Tarauacá será executado obrigatoriamente: 
I- Nas cerimônias oficiais do município;
II- Nas cerimônias em unidades escolares;

Art.5º- O Hino Oficial do Município de Tarauacá será executado facultativamente: 
I- Nas cerimônias esportivas e culturais;
II- Nas cerimônias e ocasiões festivas promovidas por entidades particulares; 
III- Em cerimônias civis, militares ou religiosas a que se associe sentido patriótico ao município de Tarauacá ou exprima regozijo público.

Parágrafo 1º- A execução será instrumental ou vocal de acordo com o cerimonial previsto em cada caso.

Parágrafo 2º- Durante a execução do Hino Oficial do Município de Tarauacá, todos devem tomar atitude de respeito, de pé e em silêncio.

Art. 6º- Deverá na sede do Poder Executivo e Legislativo, bem como em todas as Secretarias ter um exemplar padrão de uma gravação digitalizada em Compact Disc (CD) ou em mídia digital, acompanhada da respectiva Letra e Partitura Musical do Hino Oficial do Município de Tarauacá, afim de servir de modelo obrigatório para a respectiva feitura, cópia ou reprodução, constituindo-se instrumento de confronto para a aprovação de exemplares destinados ao público.

Art. 7º- Os exemplares reproduzidos do Hino Oficial do Município de Tarauacá não podem ser postos à venda, nem distribuídos gratuitamente sem que tragam impresso na capa do CD e no corpo do material impresso reproduzido, o nome de seus autores, bem como a Lei Municipal que a instituiu.

Art. 8º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

Tarauacá-Acre, 23 de Setembro de 2014, 126º da República, 112ºdo Tratado de Petrópolis, 53º do Estado do Acre e 101º do Município de Tarauacá.

RODRIGO DAMASCENO CATÃO
Prefeito de Tarauacá

LETRA DO HINO: 
Letra: Francisco Jânio Melo da Silva e Rogério Lopes Craveiro
Música: Rogério Lopes Craveiro 

"O anseio de uma nova terra
Fez nascer teu povo varonil
Ao surgir no encontro dessas águas
Eis mais um recanto do Brasil

As águas do rio das tronqueiras
Irrigam o solo fértil deste lar
A fauna, a flora e esta gente
Belezas do vale Juruá 

Tarauacá teus ideais
Com passos firmes iremos conquistar 

Oh! cidade florida de sonhos
Do passado de lutas e glórias
Teu futuro reluz a esperança
De almejar confiantes a vitória 

O sangue caboclo e nordestino
De um povo hospitaleiro e gentil
O brilho da estrela altaneira
Em tua Bandeira refletiu 

Tarauacá teus ideais
Com passos firmes iremos conquistar 

A semente de tuas origens
Fez brotar a fé no coração
Dádiva singela tão presente
Que enaltece o ser de emoção 

O canto que ecoa na floresta
Dos filhos da Amazônia a clamar
Que a faz fortaleza dessa selva
Reine nas entranhas do lugar 

Tarauacá teus ideais
Com passos firmes iremos conquistar"

Fonte: Blog da Vereadora Janaína Furtado